A função proibitivo-referencial do indício formal

Autores

  • Fábio François M. da Fonseca

Resumo

Este trabalho é parte de um esforço maior para se elucidar em termos claros e precisos o que Heidegger pretende quando propõe que as alegações da analítica existencial devem ser compreendidas como indícios formais. Neste exercício, tento explicar a chamada função proibitivo-referencial dos enunciados formalmente indiciadores. Por tal função, presume-se que o indício formal deixa em suspenso a tendência natural em se compreender os enunciados como correspondendo a objetos e refere de modo não objetificante ao existencial do ser-no-mundo. Não é claro o teor desta referência, uma vez que ela se dá mediante enunciados que têm a mesma forma gramatical dos enunciados ordinários. Tento suprir algumas ambiguidades na "semântica" de Ser e tempo (§ 17) com a noção de remissão (Bezug), que pode ter em vistas tanto o ente na efetividade de seus atributos, como nos enunciados ordinários, quanto o ente em suas possibilidades de ser num todo conjuntural presumido entre os falantes, tal como nas exemplificações pragmáticas, artísticas e poéticas, e nas orientações da manualidade. Minha proposta é que a função referencial do indício formal é um caso de remissão modalizada na possibilidade e consiste numa prescrição hermenêutica específica: tomar o enunciado em suspensão da pretensão de atualidade, e atentar às presunções modais implícitas na compreensão de ser em que ele tem lugar e sentido. Palavras-chave: Heidegger, indício formal, enunciado, remissão, possibilidade.

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Publicado

2024-10-02

Como Citar

M. da Fonseca, F. F. (2024). A função proibitivo-referencial do indício formal. Natureza Humana - Revista Internacional De Filosofia E Psicanálise, 14(2), 95–119. Recuperado de https://revistas.dwwe.com.br:443/index.php/NH/article/view/1002

Edição

Seção

Artigos